Renovação de Ar e Qualidade do Ar Interior – Saiba mais!
A renovação de ar e a qualidade do ar interior são fundamentais para garantir ambientes saudáveis. No Brasil, várias regulamentações tratam diretamente desse tema, principalmente em locais que utilizam sistemas de climatização. A seguir, você entenderá por que a renovação de ar é tão essencial, quais leis regem essa prática e como o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) assegura o cumprimento das normas para preservar a qualidade do ar. Isso para qualquer tipo de ar, inclusive o sistema VRV.
O que é renovação de ar e como ela melhora a qualidade do ar interior?
A renovação de ar consiste em substituir o ar interno por ar fresco vindo do ambiente externo. Esse processo é vital para eliminar poluentes, reduzir odores e controlar a umidade, o que impede a acumulação de partículas nocivas. Quando o ar não é renovado de forma eficaz, o ambiente torna-se propício ao acúmulo de gases tóxicos, poeira e outros contaminantes. Digo de passagem que um dos principais contaminantes em um ambiente fechado é o CO2 proveniente da nossa própria respiração. Portanto, o controle adequado da renovação de ar assegura a qualidade do ar interior e preserva a saúde dos ocupantes.
Além disso, a qualidade do ar interior melhora significativamente com a renovação constante. Sem essa troca de ar, a concentração de agentes prejudiciais, como ácaros, fungos e vírus, aumenta, elevando o risco de doenças respiratórias. Sem falar é claro no Dióxido de Carbon (CO2), que em altas concentrações é altamente prejudicial aos seres vivos. Por isso, a legislação brasileira regulamenta a ventilação em ambientes climatizados para garantir que essa renovação aconteça de maneira eficaz, principalmente em locais de grande circulação.
Legislação brasileira sobre renovação de ar e qualidade do ar interior
No Brasil, o assunto é regulamentado por diversas normas. A Lei nº 13.589/2018, que potencializa o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), estabelece que todos os edifícios com sistemas de climatização devem implementar um plano de manutenção preventiva. Esse plano inclui a verificação periódica dos sistemas para garantir a renovação de ar constante e manter a qualidade do ar interior dentro dos padrões aceitáveis. Isso é crucial para a preservação da saúde das pessoas que frequentam esses locais.
Nesse sentido, a Portaria n° 3.523/1998, do Ministério da Saúde, também estabelece critérios rigorosos para os ambientes climatizados de qualquer capacidade, principalmente se superior a 5 TR (toneladas de refrigeração). Assim, de acordo com a portaria, é necessário garantir a entrada de ar externo em quantidade suficiente para eliminar os contaminantes e manter o ambiente saudável. Dessa forma, a renovação de ar se torna essencial não apenas para o conforto, mas também para a segurança e o bem-estar das pessoas.
Atenção nesse ponto!
Além da Portaria e da Lei Federal, a Resolução RE n° 09/2003, da Anvisa, definia limites para a concentração de agentes biológicos e químicos no ar interior. Sim, eu disse definia, pois, recentemente surgiu a norma ABNT NBR 17037/2023 que, substituiu a Resolução RE-09 da ANVISA. Aliás, o ponto mais polêmico e também importante, é a a taxa limite de CO2 nos ambientes. Agora a norama estabele a taxa máxima de CO2 (Dióxido de Carbono) nos ambientes em 700 ppm acima do valor medido no ar externo. Portanto, além de colher amostras do ar interior, agora será necessário colher amostra também do ar externo dos arredores. Isso para poder estabelecer a diferença máxima de 700 ppm para cima. Na prática, as empresas de avaliação do ar já coletam um ponto externo para análise da taxa de CO2.
Também foram alterados valores (parâmetros) de temperatura e umidade relativa dos ambientes. A partir de agora não são mais variáveis de inverno e verão, mas sim, passam a ter limites definidos de 21 a 26o C para a temperatura de conforto e, 35 a 65% para a umidade relativa interna. Aliás, concordo muito com essa nova disposição, muito mais coerente!!
Sugiro ao leitor que trabalhe no ramo específico que adquira a nova norma e a estude em detalhes. Muito embora, o mais importante eu acabo de informar no parágrafo anterior, ok?
PMOC e sistemas de climatização: renovação de ar e qualidade do ar interior
Tudo que foi dito acima se passa dentro de um PMOC. Esta é uma ferramenta essencial para garantir a manutenção regular dos sistemas de climatização, especialmente no que diz respeito à renovação de ar. Ademais, ele exige que os sistemas de ar-condicionado passem por verificações periódicas, que incluem a limpeza de filtros, inspeção dos dutos de ar e avaliação da eficiência da troca de ar. Isso assegura que o ar esteja sempre sendo renovado de forma adequada, prevenindo o acúmulo de contaminantes. Assim existe uma garantia da qualidade do ar ( Sugiro também aqui uma leitura da Lei Federal 13589/2018).
Além disso, os sistemas de climatização modernos já incluem tecnologias que facilitam a renovação de ar e mantêm a qualidade do ar interior em níveis seguros. Essas tecnologias removem impurezas do ar, filtram partículas prejudiciais e garantem um equilíbrio constante entre o ar interno e o externo. Ao seguir o PMOC, as manutenções garantem que esses sistemas funcionem corretamente, protegendo a saúde dos ocupantes e assegurando um ambiente confortável e saudável.

Conclusão
A Lei nº 13.589/2018 e a Portaria n° 3.523/1998, e, mais recentemente a NBR 17.037/23 garantem a qualidade do ar interior e regulamentam os padrões mínimos para ambientes climatizados. O PMOC assegura que os sistemas de climatização recebam a devida manutenção, promovendo a renovação constante do ar e garantindo a saúde dos ocupantes.
Portanto, é indispensável que empresas e gestores de edifícios sigam essas normativas e invistam em sistemas de climatização eficientes. Enfim, ao garantir a renovação de ar adequada, é possível oferecer um ambiente mais saudável, seguro e agradável para todos que frequentam esses espaços.
Reitero que o PMOC, no caso de instalações de VRV e outros condicionadores, deve ser feito por empresa credenciada da marca. Isso, de preferência, mas não obrigatoriamente!
Espero ter esclarecido um pouco sobre este importante assunto.
Abs, até a próxima.
Eng. João A. Ferreira